No contexto jurídico, o inventário é um processo essencial para a correta distribuição dos bens de uma pessoa falecida.
O Que é o Inventário?
O inventário é um procedimento legal destinado a identificar, avaliar e distribuir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Este processo é fundamental para garantir que todos os herdeiros recebam sua devida parte conforme a lei ou o testamento deixado.
Tipos de Inventário
Existem dois tipos principais de inventário:
– Inventário Judicial: Realizado através do Poder Judiciário, é obrigatório quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando há discordância entre eles.
– Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido e menos custoso, sendo uma excelente opção quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens.
Como fazer o Inventário?
Realizar um inventário pode parecer um processo complexo, mas com a orientação adequada, ele pode ser conduzido de forma eficiente e tranquila. Aqui estão os passos fundamentais:
Reunir Documentação Necessária:
Certidão de óbito do falecido
Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF)
Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.)
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se aplicável
Testamento, se houver
Escolher o Tipo de Inventário:
Avaliar se todos os herdeiros são maiores e capazes, e se há consenso entre eles, para optar pelo inventário extrajudicial.
Caso contrário, iniciar o inventário judicial.
Nomeação do Inventariante:
O inventariante é geralmente um dos herdeiros, escolhido por consenso ou pelo juiz, responsável por administrar o espólio até a conclusão do inventário.
Avaliação dos Bens:
Realizar a avaliação dos bens do falecido para determinar o valor total do espólio.
Cálculo e Pagamento do ITCMD:
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser calculado e pago, com base no valor dos bens inventariados.
Elaboração do Plano de Partilha:
Com a ajuda de um advogado, elaborar um plano de partilha dos bens entre os herdeiros, conforme a lei ou as disposições testamentárias.
Homologação Judicial ou Lavratura da Escritura Pública:
No caso do inventário judicial, o plano de partilha deve ser homologado pelo juiz.
No inventário extrajudicial, deve-se lavrar a escritura pública no cartório.
Registro da Partilha:
Registrar a partilha nos devidos órgãos, como cartórios de imóveis, Detran, bancos, etc., para a transferência formal dos bens.
Se você precisa iniciar um processo de inventário ou tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas do processo, proporcionando a segurança e tranquilidade necessárias para resolver as questões patrimoniais de maneira eficiente.